Pneu careca pode gerar multa!

Andar com pneus carecas pode colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo e dos demais carros que trafegam em uma via, pois o desgaste pode levar à derrapagem em curvas ou aquaplanagem em pistas molhadas.

Por se tratar de risco de acidente, segundo o inciso 18º do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o bom estado de conservação dos pneus é obrigação do condutor. Mas o que pode ser considerado um pneu careca?

O Contran determinou em sua resolução 558 que para serem considerados em bom estado, os pneus devem ter sulcos com profundidade mínima de 1,6 milímetro. Pneus que estiverem fora destes critérios de segurança são considerados inadequados e o motorista flagrado nessas condições está cometendo infração grave, recebendo 5 pontos na carteira de habilitação, multa no valor de R$ 195,23, além de ter seu veículo retido até a substituição dos mesmos.

Conforme o inciso 9º do artigo 230 do CTB, que considera infração “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”, a mesma penalidade também vale para o estepe, já que é um equipamento obrigatório e deve estar sempre nas mesmas condições dos demais pneus.

Evite estes transtornos, observe sempre as condições dos pneus, realize as revisões necessárias, e rode com mais segurança e tranquilidade.